Entrega do IRS 2013
Certifique-se que conhece os prazos de entrega do IRS de 2013 (para rendimentos referentes a 2012) e evite o pagamento de multas.
Entrega em formato de papel
O mês de março é o mês para quem deseja entregar o seu IRS de 2013 em formato de papel, e que pertença à categoria de rendimentos A e/ou H. Todas as outras categorias de rendimentos poderão entregar as suas declarações em papel durante o mês de abril.
Entrega em formato digital
Durante todo o mês de abril será possível também entregar as declarações de IRS de 2013 através da internet (rendimentos A e/ou H), mais concretamente no site das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), seguindo a seguinte ordem: Início > Os Seus Serviços > Entregar > Declarações > IRS. O mês de maio está reservado para todas as outras categorias de rendimentos.
Dica: a entrega das declarações de 2013 através da Internet garante um reembolso (a existir) mais rápido do que se fizer a entrega em papel.
Limites nas deduções
Em 2012 foram muitas as alterações efetuadas em relação aos limites das deduções de despesas no IRS. Assim, importa mais perceber qual a percentagem de deduções permitidas em despesas de Habitação, Saúde, Educação, Arrendamento de casa, Pensão de alimentos e Seguros de saúde, e quais os seus limites máximos:
- Habitação > dedução de 15% dos juros da dívida (relativa à compra de casa própria), com limite máximo de 591€.
- Saúde > Dedução de 10%, com limite máximo de 838,44€.
- Educação > Dedução de 30%, com limite máximo de 760€.
- Arrendamento da casa > Dedução de 15% (para contratos ao abrigo do novo regime – 1990 –, com limite máximo de 591€.
- Pensão de alimentos > Dedução de 20%, com limite máximo de 419,22€ por cada beneficiário.
- Seguros de saúde > Dedução de 10%, com limite máximo de 50€.
Para mais informação sobre este e outros assuntos relacionados com a entrega do IRS de 2013, consulte o site das Finanças.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
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